25 de janeiro de 2024

Considerando e relevância do tema em referência, esta edição no Standard News é especial, pois apresenta uma abordagem sobre a Reforma Tributária, com destaque dos principais pontos estruturais e um passo a passo sobre o que deve acontecer a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023. Como poderá ser visto, a efetivação do que foi modificado no Sistema Tributário Nacional dependerá de legislação infraconstitucional ainda a ser elaborada sob comando de Leis Complementares, conforme determina a emenda constitucional mencionada.

Os próximos meses, notadamente aqueles contidos nos anos de 2024 e 2025, demandarão às empresas e profissionais da área tributária, a necessidade de acompanhamento do que será discutido e aprovado no Congresso Nacional, objetivando dar efetividade à Reforma Tributária promulgada. É possível antecipar, entretanto, que a fase de transição do Sistema Tributário atual para o novo, apresentará como consequência, a necessidade de análises e estudos prévios, bem como maior burocracia relacionada ao cumprimento das obrigações principal e acessória, visto que por algum tempo, além dos atuais tributos, teremos que conviver com os recém-criados.

Como não poderia deixar de ser continuamos acompanhando o assunto e trazendo as informações pertinentes ao que podemos denominar de prática do novo Sistema Tributário Nacional. Oportunamente apresentaremos particularidades sobre os novos critérios de tributação nos variados setores da economia brasileira, bem como  estudos comparativos destacando reflexos positivos e/ou negativos considerando a carga tributária antes e depois da Reforma Tributária.

MAPA GERAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA - EMENDA CONSTITUCIONAL 132/2023

FONTE: Sérgio Galvão - Especialista Fiscal e colunista do Standard News

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