15 de janeiro de 2024

Com a revogação da Resolução 5.629 de 28 de novembro de 2022 fica dispensada a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1601 para os contribuintes mineiros, conforme Resolução SEF 5.726 de 08 de novembro de 2023. A revogação alcança inclusive o exercício de 2023.

FONTE: www.legisweb.com.br


 

Entre em contato

Encontre a solução ideal para a sua necessidade

Fale conosco

Todos os direitos reservados a gomara ® 2022 By Idealiz